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DECRETO Nº 52.527 de 27 de Julho de 2011

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Rua Salvador Gianetti, Distrito de Guaianases.

DECRETO Nº 52.527, DE 27 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, de área municipal situada na Rua Salvador Gianetti, Distrito de Guaianases.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Salvador Gianetti, Distrito de Guaianases, para o funcionamento do 44º Distrito Policial.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 4.240,30m² (quatro mil, duzentos e quarenta metros e trinta decímetros quadrados), está configurada na planta A-15.276/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 104 do processo administrativo nº 2011-0.092.828-2, e será descrita quando da formalização, pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo