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DECRETO Nº 52.501 de 18 de Julho de 2011

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 52.501, DE 18 DE JULHO DE 2011

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 193,00m² (cento e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.389-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2011-0.172.865-1.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo