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DECRETO Nº 52.476 de 7 de Julho de 2011

Estabelece a necessidade de prévia análise e manifestação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a execução de obras e serviços em equipamentos e demais áreas públicas municipais destinados à prática desportiva, conforme especifica.

DECRETO Nº 52.476, DE 7 DE JULHO DE 2011

Estabelece a necessidade de prévia análise e manifestação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a execução de obras e serviços em equipamentos e demais áreas públicas municipais destinados à prática desportiva, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação é responsável pelo planejamento, organização, coordenação, orientação, execução, controle e fiscalização de atividades voltadas ao desporto, lazer e recreação, bem como de atividades correlatas, no âmbito do Município de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 10.255, de 23 de dezembro de 1983;

CONSIDERANDO que o referido diploma legal atribui competência à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para supervisionar, administrar e fiscalizar os equipamentos esportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação tem como objetivo estratégico a construção de um sistema esportivo municipal integrado, em função do qual é fundamental o mapeamento dos equipamentos esportivos municipais, assim como a sua adequação às normas técnicas aplicáveis a cada modalidade esportiva,

D E C R E T A:

Art. 1º. A execução de qualquer obra ou serviço, ainda que por iniciativa de particulares, para construção ou reforma de equipamentos e demais áreas públicas vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinados à prática desportiva, dependerá da prévia análise e manifestação daquela Pasta.

Art. 2º. A prévia análise e manifestação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias e restringir-se-á a aspectos técnicos, visando a adequação da obra ou serviço a ser executado aos parâmetros da modalidade esportiva a que se destina.

Art. 3º. O memorial descritivo e o projeto básico correspondente deverão ser encaminhados ao Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção – NUSEM, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, preferencialmente acompanhado do processo de contratação respectivo e de cópia em formato digital para possibilitar o seu arquivamento naquela unidade.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo