Dispõe sobre a vinculação e a supressão de unidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera disposições do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 52.464, DE 4 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a vinculação e a supressão de unidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera disposições do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. As seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação passam a integrar a estrutura da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - o Departamento de Gestão do Conteúdo e Capacitação, com a denominação alterada para Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação DGEC;
II - a Escola de Formação do Servidor Público Municipal Álvaro Liberato Afonso Guerra, mantida a vinculação técnica e operacional à Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.
§ 1º. Em decorrência do disposto neste artigo, as unidades ora remanejadas transferem-se para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas com sua estrutura, atribuições, recursos, bens patrimoniais, serviços, acervo, pessoal e os cargos de provimento em comissão constante do Anexo Único deste decreto.
§ 2º. As atribuições do Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação - DGEC são as previstas nos artigos 5º a 7º e as da Escola de Formação do Servidor Público Municipal Álvaro Liberato Afonso Guerra as previstas no artigo 8º, todos do Decreto nº 50.813, de 25 de agosto de 2009.
Art. 2º. O artigo 8º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º. ............................................................
IV - Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação DGEC;
V - Escola de Formação do Servidor Público Municipal Álvaro Liberato Afonso Guerra.
Parágrafo único. A estrutura organizacional do Departamento de Gestão do Conhecimento e Capacitação - DGEC, do Departamento de Recursos Humanos - DERH e do Departamento de Saúde do Servidor - DESS é a prevista nos artigos 3º, 10 e 11 do Decreto nº 50.813, de 25 de agosto de 2009."(NR)
Art. 3º. Fica transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, um cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação, com a denominação alterada para Assessor Especial.
Art. 4º. Fica suprimida da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, como unidade específica, a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação, com o Gabinete do Coordenador, prevista na alínea e do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.820, de 2010.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, as atribuições da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Capacitação, previstas no artigo 4º do Decreto nº 50.813, de 2009, ficam transferidas para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, bem como os bens patrimoniais, acervo e pessoal do Gabinete do Coordenador.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea e do inciso II do artigo 3º e os artigos 9º e 29, todos do Decreto nº 51.820, de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo