Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da Pedreira, necessário à implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 52.413, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito da Pedreira, necessário à implantação de programa habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito da Pedreira, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 4.782,50m² (quatro mil, setecentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.331-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 10 do processo administrativo nº 2011-0.138.904-0.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo