CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.388 de 3 de Junho de 2011

Dá nova redação ao artigo 24 e retifica expressão constante do parágrafo único do artigo 37 do Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta disposições da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009.

DECRETO Nº 52.388, DE 3 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 24 e retifica expressão constante do parágrafo único do artigo 37 do Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta disposições da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 24 do Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Os Conselheiros das Câmaras Técnicas poderão indicar técnicos especializados, com atuação na área de conhecimento relacionado ao tema em análise e que sejam membros da instituição que representam, para substituí-los nos trabalhos do projeto discutido, devendo permanecer até a elaboração do respectivo relatório final."

Art. 2º. A expressão Polícia Municipal do Meio Ambiente, referida no parágrafo único do artigo 37 do Decreto nº 52.153, de 2011, fica retificada para, em seu lugar, constar Política Municipal do Meio Ambiente.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo