Estende a denominação da Avenida Magalhães de Castro ao logradouro que especifica e altera os Decretos nº 14.883, de 9 de janeiro de 1978, e nº 15.715, de 23 de fevereiro de 1979, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 17.522, de 14 de setembro de 1981.
DECRETO Nº 52.387, DE 3 DE JUNHO DE 2011
Estende a denominação da Avenida Magalhães de Castro ao logradouro que especifica e altera os Decretos nº 14.883, de 9 de janeiro de 1978, e nº 15.715, de 23 de fevereiro de 1979, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 17.522, de 14 de setembro de 1981.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.175.295-5,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estendida a denominação da Avenida Magalhães de Castro, CODLOG 12.502-4 (setor 300 - quadras 52 e 101), denominada e oficializada pela Lei nº 3.768, de 17 de junho de 1949, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, por Rua Magalhães Castro, Rua Magalhães de Castro, Avenida Valentim Gentil, Rua Marginal, Avenida Marginal Esquerda do Rio Pinheiros, Avenida Marginal do Rio Pinheiros (pista local), Avenida Ulysses Reis de Mattos e Avenida Tramontano, nos Distritos do Butantã e Morumbi, Subprefeitura do Butantã, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Praça Alberto Rangel (setor 200 - quadra 1);
Término: Ponte do Morumbi - Caio Pompeu de Toledo (setor 300 - quadra 101).
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o inciso CXXXIII do artigo 1º do Decreto nº 14.883, de 9 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ............................................................
................................................................................
CXXXIII - Avenida Ulysses Reis de Mattos, CODLOG 19.105-1 (setor 300 - quadras 52 e 89), o logradouro que começa na Avenida Duquesa de Goiás e termina na Rua Francisco Tramontano, situado no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã." (NR)
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o item 17 do artigo 1º do Decreto nº 15.715, de 23 de fevereiro de 1979, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 17.522, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ............................................................
................................................................................
17 - Rua Francisco Tramontano, CODLOG 07.570-1, o logradouro que começa na Avenida Magalhães de Castro, agora assim denominada (setor 300 - quadras 52 e 101), e termina na Avenida Morumbi (setor 300 - quadras 101 e 105), situada no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã." (NR)
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo