Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.268, de 4 de fevereiro de 2010.
DECRETO Nº 52.316, DE 16 DE MAIO DE 2011
Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.268, de 4 de fevereiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 51.268, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 805,98m² (oitocentos e cinco metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-5-6-4-1, indicado na planta P-30.951-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 41 do processo administrativo nº 2010-0.101.992-6."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo