CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.291 de 3 de Maio de 2011)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/05/2011
Data de publicação 04/05/2011
Ementa

Confere nova redação ao § 4º do artigo 8º e acrescenta o artigo 10-A ao Decreto nº 50.687, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o disposto nos artigos 134 e 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, disciplinando a organização da escala de férias, a acumulação de férias e o gozo de períodos não usufruídos.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/05/2011 , p. 3
Revogações
  1. Decreto nº 62.555/2023 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUTARQUIAS E EMPRESAS

SERVIDORES - AFASTAMENTO

SERVIDORES - FÉRIAS

SERVIDORES - FÉRIAS - ACUMULAÇÃO

SERVIDORES - FÉRIAS - ESCALA

SERVIDORES - LICENÇA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

FUNDAÇÕES

CARGO - CHEFE DE GABINETE