CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.268 de 20 de Abril de 2011

Altera o Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010.

DECRETO Nº 52.268, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Altera o Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 30 e seus parágrafos do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. As Notas de Empenho relativas ao exercício de 2010, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro de 2010, serão inscritas em Restos a Pagar.

§ 1º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2010, não liquidadas, mas que possam ter sua execução formalmente atestada e que sua liquidação ocorra até 31 de janeiro de 2011.

§ 2º. Poderão ainda ser inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas que ultrapassem o ano de 2010, atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - tenham por fundamento a existência de contrato, convênio, parceria, ajuste, acordo ou congênere já assinado e em andamento;

II - que sejam cumpridos os respectivos prazos pactuados de execução das despesas, vedada qualquer prorrogação.

§ 3º. As despesas de que trata o § 2º deste artigo deverão ter sido solicitadas durante o exercício de 2010, com prazo de entrega ou fornecimento previsto para até 31 de março de 2011 e prazo de liquidação até 29 de abril de 2011.

§ 4º. Serão cancelados os saldos de restos a pagar não processados, relativos ao exercício de 2010, não liquidados até 29 de abril de 2011, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.

§ 5º. O disposto no § 4º deste artigo não se aplica aos saldos de restos a pagar necessários ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 6º. Os Restos a Pagar que tenham sido cancelados nos termos do § 4º deste artigo serão baixados do Sistema de Execução Orçamentária pelas Unidades Orçamentárias competentes até o dia 15 de maio de 2011, sob pena de responsabilidade funcional do agente público; findo esse prazo e em caso de inércia das Unidades Orçamentárias, caberá à Secretaria Municipal de Finanças proceder à baixa.

§ 7º. N a hipótese a que se refere ao § 6º deste artigo, excepcionalmente, a unidade poderá encaminhar, até 5 de maio de 2011, pedido de manutenção do saldo de restos a pagar, desde que devidamente fundamentado, demonstrando a necessidade e urgência inequívoca da citada prorrogação e informando, inclusive, o prazo final de liquidação à Auditoria Geral - AUDIG da Secretaria Municipal de Finanças, que analisará o pedido, em conjunto com a Subsecretaria do Tesouro Municipal, e o submeterá à deliberação dos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 8º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2010, de empenhos relativos a 2010, decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto até 31 de dezembro de 2011.

§ 9º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2010, das Notas de Empenho do exercício de 2010, referentes ao Serviço da Dívida Pública, poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2011."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo