CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.210 de 24 de Março de 2011

Aprova a alteração da Cláusula 9ª do contrato social da empresa pública São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.

DECRETO Nº 52.210, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Aprova a alteração da Cláusula 9ª do contrato social da empresa pública São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada a alteração da Cláusula 9ª do contrato social da empresa pública São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, na seguinte conformidade, mantidos seus parágrafos:

"Cláusula 9ª. A Diretoria Executiva compor-se-á de 5 (cinco) membros, compreendendo o Presidente e mais 4 (quatro) Diretores."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo