CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.204 de 23 de Março de 2011

Confere nova redação ao inciso IV do § 3º do artigo 4º e ao artigo 8º, ambos do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

DECRETO Nº 52.204, DE 23 DE MARÇO DE 2011

Confere nova redação ao inciso IV do § 3º do artigo 4º e ao artigo 8º, ambos do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso IV do § 3º do artigo 4º e o artigo 8º, ambos do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º. ......................................................

§ 3º. ...................................................................

IV - conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, atestando o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total devido pela Prefeitura, de acordo com os valores fixados no convênio;

...................................................................."

"Art. 8º. A liberação de recursos para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada deverá obedecer o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, observando-se, ainda, as normas relativas à transferência de recursos mediante convênio estabelecidas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º. A Polícia Militar ou a Polícia Civil, conforme o caso, encaminhará, à respectiva Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada servidor estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.

§ 2º. A Comissão Paritária de Controle, após a análise das planilhas referidas no § 1º deste artigo, atestará a execução das atividades delegadas, bem como a regularidade da utilização dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade à conta corrente específica vinculada ao convênio e especialmente aberta para esse fim.

§ 3º. Caberá à Polícia Civil ou a Polícia Militar, conforme o caso, efetuar os pagamentos devidos aos respectivos servidores estaduais."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo