| Tipo | DECRETO | 
| Data de assinatura | 23/03/2011 | 
| Data de publicação | 24/03/2011 | 
| Ementa | 
                     Confere nova redação ao inciso IV do § 3º do artigo 4º e ao artigo 8º, ambos do Decreto nº 50.994, de 16 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São Paulo.  | 
            
| Situação |              
                    
                         SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA  | 
            
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/03/2011 , p. 1 | 
| Referenda | 
                
                     SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)  | 
            
| Origem | 
                
               	     EXECUTIVO  | 
            
| Palavras-chave | 
		
		     SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE POLÍCIA CIVIL CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA  |