CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.202 de 22 de Março de 2011

Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 52.202, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.277.505-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estendida a denominação da Rua Tejuguaçu, CODLOG 74.827-7, situada no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, denominada pelos Decretos nº 15.605, de 7 de dezembro de 1978, e nº 29.603, de 15 de março de 1991, ao trecho de via assim designado pela Portaria nº 31/2008/SEHAB-G (setor 140 - quadra 170), que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Tenente Laudelino Ferreira do Amaral (setor 112 - quadras 572 e 582);

Término: Avenida Maria Santana (setor 140 - quadra 170).

Art. 2º. Os logradouros a seguir relacionados (setor 140 - quadra 170), situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, ficam assim denominados:

I - Rua Rio do Funil, CODLOG 41.641-0, o logradouro assim designado pela Portaria nº 31/2008/SEHAB-G, que começa na Rua José Santana e termina a aproximadamente 45 metros além do trecho de via agora denominado Rua Tejuguaçu;

II - Rua Rio da Telha, CODLOG 41.642-8, o logradouro assim designado pela Portaria nº 31/2008/SEHAB-G, que começa no trecho de via agora denominado Rua Tejuguaçu e termina a aproximadamente 60 metros além do seu início;

III - Via de Pedestre Rio do Meio, CODLOG 41.629-0, o logradouro que começa na Rua José Santana e termina no trecho de via agora denominado Rua Tejuguaçu.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo