DECRETO Nº 52.174, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Denomina o logradouro público que especifica.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.044.456-4,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Via de Pedestre Enseada de Araçatiba, CODLOG 47.322-7, o logradouro identificado como passagem na planta de parcelamento do solo AU 17/1912/90 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa na Rua Lagoa de Itaenga, na altura do número 140, entre a Rua Crisciúma e a Avenida Ramiz Galvão, e termina a aproximadamente 18,50 metros além do seu início (setor 66 - quadra 112), no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2011.