Cria, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, a Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis.
DECRETO Nº 52.163, DE 3 DE MARÇO DE 2011
Cria, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, a Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, o controle dos atos judiciais de interesse do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a conveniência do acompanhamento, pela Procuradoria Geral do Município, dos inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público para investigar atos da Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada, na Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis, subordinada diretamente ao Gabinete do Procurador Geral do Município.
Art. 2º. Caberá à Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis:
I - receber, por qualquer um dos Procuradores do Município que a integram, citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo, registrando-as e encaminhando-as prontamente aos Departamentos competentes da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas de defesa dos direitos e interesses do Município;
II - manter controle dos inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, providência que se dará sem prejuízo da atuação das Secretarias Municipais, das Subprefeituras, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Autarquia Hospitalar Municipal e da Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde, os quais deverão noticiar a instauração de inquéritos civis ou de procedimentos assemelhados, inclusive quando originários das Defensorias Públicas, encaminhando cópia das respectivas portarias ou atos de instauração à Coordenadoria;
III - coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público encaminhados à Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. O exercício da atribuição prevista no inciso I do "caput" deste artigo dar-se-á sem prejuízo da competência afeta aos Diretores dos Departamentos da Procuradora Geral do Município, nos termos do artigo 48, inciso I, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, os quais deverão encaminhar listagem ou relação dos mandados à Coordenadoria para ciência e arquivamento.
Art. 3º. As Secretarias Municipais, as Subprefeituras, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, a Autarquia Hospitalar Municipal e a Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde, quando solicitado pela Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis, deverão encaminhar àquela unidade, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das respostas enviadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública nos inquéritos civis e outros procedimentos que tenham por objeto a investigação de atos no âmbito de suas competências.
Art. 4º. Incumbirá ao Procurador Geral do Município designar Procuradores do Município para desempenhar as atribuições ora afetas à Coordenadoria de Mandados e Acompanhamento de Inquéritos Civis, indicando um deles para a função de Coordenador.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo