CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.156 de 1 de Março de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.163.787,68, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.156, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.163.787,68, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.163.787,68 (dois milhões cento e sessenta e três mil e setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.1032 Construção de Barracões de Escolas de Samba

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.969.030,80

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.116,88

16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 59.640,00

61.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões

33903000.00 Material de Consumo 125.000,00

2.163.787,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.1032 Construção de Barracões de Escolas de Samba

44905100.00 Obras e Instalações 1.969.030,80

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903500.00 Serviços de Consultoria 10.116,88

16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.640,00

61.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00

2.163.787,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2011.