Aprova a alteração das Cláusulas 10ª e 19ª do contrato social da empresa pública São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.
DECRETO Nº 52.132, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Aprova a alteração das Cláusulas 10ª e 19ª do contrato social da empresa pública São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração das Cláusulas 10ª e 19ª do contrato social da empresa pública São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, na seguinte conformidade, mantidos seus parágrafos:
"Cláusula 10ª. A SP-Obras terá um Conselho de Administração integrado por 11 (onze) Conselheiros, sendo um deles o Presidente da empresa."
"Cláusula 19ª. O Conselho Fiscal será constituído por 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo