CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.111 de 2 de Fevereiro de 2011

DECRETO Nº 52.111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera o Decreto nº 43.494, de 21 de julho de 2003.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.494, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................

Parágrafo único. A dispensa do Alvará de Autorização prevista no "caput" deste artigo não se aplica na hipótese de instalação e funcionamento de equipamento de guindar, em canteiros de obras particulares, cujas partes de sua estrutura se projetem no espaço público, inclusive o aéreo."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de fevereiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo