DECRETO Nº 52.111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera o Decreto nº 43.494, de 21 de julho de 2003.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.494, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................................
Parágrafo único. A dispensa do Alvará de Autorização prevista no "caput" deste artigo não se aplica na hipótese de instalação e funcionamento de equipamento de guindar, em canteiros de obras particulares, cujas partes de sua estrutura se projetem no espaço público, inclusive o aéreo."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo