Confere nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços, dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; revoga o Decreto nº 50.389, de 19 de janeiro de 2009.
DECRETO Nº 52.107, DE 31 DE JANEIRO DE 2011
Confere nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços, dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002; revoga o Decreto nº 50.389, de 19 de janeiro de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. Incumbe às Subprefeituras a prestação dos serviços de limpeza urbana referidos nos incisos V e VIII do "caput" do artigo 23 e no artigo 24 da Lei nº 13.478, de 2002."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.389, de 19 de janeiro de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo