CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.081 de 12 de Janeiro de 2011

Altera a redação do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, das centrais de abastecimento e dos frigoríficos municipais; revoga o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004, e o Decreto nº 45.019, de 16 de julho de 2004.

DECRETO Nº 52.081, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

Altera a redação do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, das centrais de abastecimento e dos frigoríficos municipais; revoga o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004, e o Decreto nº 45.019, de 16 de julho de 2004.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. ....................................................

Parágrafo único. As empresas permissionárias que já exerçam ou venham a exercer, em seu nome, por mais de 5 (cinco) anos, o comércio em determinado ramo de atividade poderão requerer sua alteração, mediante regular processo administrativo instruído com estudos técnicos pertinentes."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004, e o Decreto nº 45.019, de 16 de julho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo