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DECRETO Nº 52.080 de 10 de Janeiro de 2011

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, necessários à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 52.080, DE 10 DE JANEIRO DE 2011

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, necessários à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, os imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 4.335,27m² (quatro mil, trezentos e trinta e cinco metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.222-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 4 do processo administrativo nº 2010-0.342.547-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo