CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.059 de 29 de Dezembro de 2010

RETIFICA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 51859, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

DECRETO Nº 52.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 51.859, de 15 de outubro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.115.999-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 51.859, de 15 de outubro de 2010, para constar Distrito do Mandaqui e não Distrito de Perus.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2010.