CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.057 de 29 de Dezembro de 2010

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 52.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 1999-0.036.413-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Travessa Copiapó, CODLOG 50.226-0 (setor 105 - quadra 90), o logradouro conhecido por Rua Marginal, que começa na Rua Coronel Amílcar Magalhães, entre as Ruas Irmã Maria Amélia e Maria Lúcia Duarte, e termina a aproximadamente 80 metros além de seu início, no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo