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DECRETO Nº 52.041 de 28 de Dezembro de 2010

AUTORIZA A COBRANCA DE NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SAO PAULO.

DECRETO Nº 52.041, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,00 (três reais) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2 (duas) horas para os demais bilhetes.

Art. 2º. O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, para a utilização restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).

Art. 4º. As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 5 de janeiro de 2011, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de abril de 2008, bem como as demais condições para a utilização dos bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2010.