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DECRETO Nº 52.033 de 27 de Dezembro de 2010

Estabelece regras para arrecadação e constituição de crédito tributário referente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.

DECRETO Nº 52.033, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece regras para arrecadação e constituição de crédito tributário referente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O fato gerador da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, instituída pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ocorre no último dia de cada mês.

§ 1º. Os valores da TRSS, relativos a cada incidência mensal, serão obtidos em função da classificação do estabelecimento gerador de resíduos sólidos de saúde, em conformidade com o artigo 99 da Lei nº 13.478, de 2002.

§ 2º. Os valores da TRSS deverão ser recolhidos trimestralmente pelos contribuintes nos seguintes vencimentos:

Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS Data de vencimento

janeiro, fevereiro e março 10 de abril

abril, maio e junho 10 de julho

julho, agosto e setembro 10 de outubro

outubro, novembro e dezembro 10 de janeiro

§ 3º. Quando o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro pagamento da TRSS deverá ocorrer na mesma data de vencimento das TRSS referentes ao trimestre subsequente.

Art. 2º. Na hipótese de não recolhimento espontâneo da TRSS, o tributo, com os devidos acréscimos moratórios e multa correspondente, serão constituídos de ofício, por auto de infração ou por notificação de lançamento, conforme dispuser a Administração Tributária, nos termos do artigo 8º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observando-se a forma prevista nos artigos 10 a 12 da referida lei.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo