CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.020 de 21 de Dezembro de 2010

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Jaraguá, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 52.020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito do Jaraguá, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito do Jaraguá, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 16.324,00m² (dezesseis mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-31.205-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.336.855-3.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo