CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.018 de 21 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE SAO RAFAEL, SUBPREFEITURA DE SAO MATEUS, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DO "PARQUE MUNICIPAL MORRO DO CRUZEIRO".

DECRETO Nº 52.018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação do "Parque Municipal Morro do Cruzeiro".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação do "Parque Municipal Morro do Cruzeiro", contidos na área de 54.005,70m² (cinquenta e quatro mil e cinco metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1, indicado na planta P-31.193-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 12 do processo administrativo nº 2010-0.308.727-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2010.