Cria a escola municipal de educação infantil que especifica.
DECRETO Nº 52.008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Cria a escola municipal de educação infantil que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Parada de Taipas II, localizada na Rua Diógenes Dourado, s/nº, Distrito de Jaraguá, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo