Declara de interesse social, para desapropriação, pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, necessários à implantação de programa habitacional.
DECRETO Nº 52.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de interesse social, para desapropriação, pela COHAB/SP, imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, necessários à implantação de programa habitacional.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, os imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 15.778,00m² (quinze mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-31.204-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2010-0.336.876-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo