CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.999 de 14 de Dezembro de 2010

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.611.788,40, DE ACORDO COM A LEI N. 15089/09.

DECRETO Nº 51.999, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.611.788,40, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.611.788,40 (um milhão seiscentos e onze mil e setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 112.080,00

18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 670.000,00

18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 600,00

28.15.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31309200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 169.108,40

64.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

1.611.788,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44909300.02 Indenizações e restituições 670.000,00

18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.680,05

44905100.00 Obras e Instalações 43.399,95

18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 400,00

18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 170.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 29.200,00

28.15.04.122.2610.6806 Reembolso a Entidades Cedentes

31309600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 169.108,40

64.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

1.611.788,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2010.