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DECRETO Nº 51.986 de 9 de Dezembro de 2010

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 43.036.701,21, DE ACORDO COM A LEI N. 15089/09.

DECRETO Nº 51.986, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.036.701,21, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas com pagamento de aposentadorias e pensões,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.036.701,21 (quarenta e três milhões e trinta e seis mil e setecentos e um reais e vinte e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.272.2940.8660 Aposentadorias e Pensões

33900100.00 Aposentadorias e Reformas 43.036.701,21

43.036.701,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

33901400.00 Diárias - Civil 6.644,00

33903000.00 Material de Consumo 12.846,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70.859,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.535,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.215.800,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.315,00

90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

33504100.05 Contribuições 239.550,00

33903000.05 Material de Consumo 63.600,00

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.447.520,21

44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00

90.10.08.243.1141.9302 Infra-Estrutura da Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem

44504100.05 Contribuições 1.361.032,00

44905100.05 Obras e Instalações 3.000.000,00

44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00

90.10.08.243.1160.8409 Celebração de Novos Convênios - FUMCAD

33903000.00 Material de Consumo 300,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 300,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.500,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 300,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300,00

43.036.701,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2010.