DECRETO Nº 51.986, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.036.701,21, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas com pagamento de aposentadorias e pensões,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.036.701,21 (quarenta e três milhões e trinta e seis mil e setecentos e um reais e vinte e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.2940.8660 Aposentadorias e Pensões
33900100.00 Aposentadorias e Reformas 43.036.701,21
43.036.701,21
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
90.10.08.243.1141.6152 Adm. do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33901400.00 Diárias - Civil 6.644,00
33903000.00 Material de Consumo 12.846,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 70.859,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.535,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.215.800,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.315,00
90.10.08.243.1141.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
33504100.05 Contribuições 239.550,00
33903000.05 Material de Consumo 63.600,00
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.447.520,21
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
90.10.08.243.1141.9302 Infra-Estrutura da Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
44504100.05 Contribuições 1.361.032,00
44905100.05 Obras e Instalações 3.000.000,00
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00
90.10.08.243.1160.8409 Celebração de Novos Convênios - FUMCAD
33903000.00 Material de Consumo 300,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 300,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.500,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 300,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300,00
43.036.701,21
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2010.