CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.985 de 9 de Dezembro de 2010

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 80.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15089/09.

DECRETO Nº 51.985, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$80.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.122.2610.2148 Administração do Gabinete da Secretaria do Governo Municipal

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.515.000,00

12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.095.000,00

12.13.20.122.2610.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 325.000,00

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 235.000,00

14.10.16.122.2610.2600 Administração da Secretaria Municipal de Habitação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.915.000,00

15.10.04.122.2610.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.130.000,00

17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.070.000,00

19.10.27.122.2610.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.580.000,00

20.10.26.122.2610.4655 Administração da Secretaria Municipal de Transportes

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 390.000,00

21.10.02.122.2610.4800 Administração da Secretaria dos Negócios Jurídicos

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.415.000,00

22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.500.000,00

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 910.000,00

24.10.08.122.2610.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.830.000,00

25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.255.000,00

27.10.18.122.2610.6650 Administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.890.000,00

30.10.11.122.2610.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 240.000,00

31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 71.000,00

32.10.14.122.2610.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 79.000,00

34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 470.000,00

36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 125.000,00

37.10.15.122.2610.2571 Administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 620.000,00

38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.340.000,00

38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.803.000,00

41.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00

42.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 650.000,00

43.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 590.000,00

44.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 451.000,00

45.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 655.000,00

46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 662.000,00

47.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 635.000,00

48.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 815.000,00

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 953.000,00

50.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 815.000,00

51.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 861.000,00

52.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 835.000,00

53.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 915.000,00

54.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 761.000,00

55.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 551.000,00

56.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 407.000,00

57.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 721.000,00

58.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 395.000,00

59.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 520.000,00

60.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 355.000,00

61.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 811.000,00

62.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 535.000,00

63.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 765.000,00

64.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 580.000,00

65.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 860.000,00

66.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 675.000,00

67.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 735.000,00

68.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 651.000,00

69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 653.000,00

70.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 515.000,00

71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 370.000,00

80.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44906100.00 Aquisição de Imóveis 16.500.000,00

94.10.18.541.1210.6654 Realização de Ações Ambientais - FEMA

33903000.00 Material de Consumo 160.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 498.800,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 780.989,81

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 42.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.959,00

94.10.18.541.1210.7127 Implantação de Projetos Ambientais - FEMA

44905100.00 Obras e Instalações 1.273.750,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 101.971,18

94.10.18.541.1210.7128 Implantação de Parques Urbanos, Naturais e Lineares - FEMA - Crédito de Carbono

44905100.00 Obras e Instalações 18.471.939,43

44906100.00 Aquisição de Imóveis 169.720,84

94.10.18.541.1210.7129 Implantação de Viveiros - FEMA - Crédito de Carbono

44905100.00 Obras e Instalações 3.568.703,99

94.10.18.541.1210.7138 Implantação de Projetos Ambientais - FEMA - Crédito de Carbono

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 7.482.903,45

44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.981.262,30

94.10.18.541.1250.7104 Implementação da Política Municipal de Mudanças Climáticas - FEMA - Crédito de Carbono

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.350.000,00

98.12.15.452.1460.1169 Reforma e Acessibilidade em Calçadas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.776,68

44905100.00 Obras e Instalações 4.290.574,18

98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44905100.00 Obras e Instalações 1.956.014,93

98.20.26.782.1262.1234 Implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários

44905100.00 Obras e Instalações 7.976.163,71

98.25.13.392.2310.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes

44905100.00 Obras e Instalações 2.076.470,50

80.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2010.