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DECRETO Nº 51.914 de 9 de Novembro de 2010

Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 51.277, de 4 fevereiro de 2010.

 

 

DECRETO Nº 51.914, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010

Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 51.277, de 4 fevereiro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 20 do Decreto nº 51.277, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Após a expedição da Certidão de Pagamento da Outorga Onerosa em CEPACs, à SP URBANISMO incumbirá determinar ao escriturador e à empresa especializada de custódia de títulos e valores mobiliários o definitivo cancelamento dos CEPACs utilizados."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo