DECRETO Nº 51.914, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010
Confere nova redação ao artigo 20 do Decreto nº 51.277, de 4 fevereiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 20 do Decreto nº 51.277, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Após a expedição da Certidão de Pagamento da Outorga Onerosa em CEPACs, à SP URBANISMO incumbirá determinar ao escriturador e à empresa especializada de custódia de títulos e valores mobiliários o definitivo cancelamento dos CEPACs utilizados."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo