DECRETO Nº 51.898, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 708.484,92, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 708.484,92 (setecentos e oito mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.050,00
51.10.17.512.1230.2362 Limpeza Mecânica de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347.000,00
57.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 9.222,61
70.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164.575,98
70.10.17.512.1230.2361 Limpeza Manual de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.697,53
70.10.17.512.1230.2364 Manutenção de Piscinões
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177.938,80
708.484,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.17.512.1230.1130 Ampliação do Programa Córrego Limpo
44905100.00 Obras e Instalações 347.000,00
28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa
32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.050,00
57.10.15.451.1460.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 9.222,61
70.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 351.212,31
708.484,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2010.