CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.893 de 28 de Outubro de 2010

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

DECRETO Nº 51.893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre denominação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o relevante trabalho desenvolvido pela Professora Alice Meirelles Reis em prol da educação infantil paulistana,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Alice Meirelles Reis a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pirituba III, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.