CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.877 de 20 de Outubro de 2010

Altera o artigo 7º e o "caput" do artigo 12 do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, os quais dispõem, respectivamente, sobre o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT.

DECRETO Nº 51.877, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

Altera o artigo 7º e o "caput" do artigo 12 do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, os quais dispõem, respectivamente, sobre o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 7º e o "caput" do artigo 12 do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. O FMDT contará com um Conselho Diretor, constituído por 9 (nove) membros, a seguir especificados:

I - o Secretário Municipal de Transportes;

II - o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - o Secretário Municipal de Finanças;

IV - o Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV da Secretaria Municipal de Transportes;

V - o Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes, indicado por seu titular;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, indicado por seu titular;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal, indicado por seu titular;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego, indicado pelo Secretário Municipal de Transportes.

§ 1º. O Conselho Diretor do FMDT terá como Presidente o Secretário Municipal de Transportes e como Vice-Presidente o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º. O Presidente do Conselho Diretor será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente.

§ 3º. O representante da Companhia de Engenharia de Tráfego exercerá as atribuições pertinentes à Secretaria Executiva do FMDT.

§ 4º. As funções de membro do Conselho Diretor não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante."

"Art. 12. O Conselho Fiscal do Fundo será composto por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, indicados, cada qual, pelos Secretários Municipais de Transportes, de Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Finanças.

.................................................................."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo