Altera o artigo 14 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, conforme autorizado pela Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.
DECRETO Nº 51.838, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010
Altera o artigo 14 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, conforme autorizado pela Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 14 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Os valores correspondentes à remuneração prevista na legislação das operações urbanas em andamento, relativos à gestão da concessão dos benefícios conferidos, bem como os decorrentes da implantação dos respectivos programas de investimentos, desapropriações, projetos e obras serão divididos igualmente entre a SP-Urbanismo e a SP-Obras."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo