CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.809 de 22 de Setembro de 2010

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

DECRETO Nº 51.809, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2010-0.214.224-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada UNIÃO DOS MORADORES DA FAVELA DO JARDIM COLOMBO, CNPJ nº 58.933.391/0001-87, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo