Confere novas atribuições à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, cria a Assessoria de Receptivo Internacional e transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a referida assessoria.
DECRETO Nº 51.795, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
Confere novas atribuições à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, cria a Assessoria de Receptivo Internacional e transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a referida assessoria.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.165, de 5 de julho de 2001, conferiu à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, dentre outras atribuições, a de assessorar o Prefeito em contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas;
CONSIDERANDO que, dentre as atividades atualmente desenvolvidas pela referida Pasta, em razão de suas competências legais, destaca-se a condução da diplomacia institucional do Município de São Paulo, compreendendo a recepção de delegações estrangeiras, representantes diplomáticos, autoridades e investidores, a demandar a criação de uma unidade especifica,
D E C R E T A:
Art. 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, além das atribuições previstas no artigo 2º da Lei nº 13.165, de 5 de julho de 2001, a condução da diplomacia institucional da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º. Fica criada, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, a Assessoria de Receptivo Internacional, com as seguintes atribuições:
I - receber representantes de Governos, dignitários estrangeiros, representantes diplomáticos, visitas de delegações estrangeiras, investidores e autoridades de interesse do Município, proporcionando sua adequada recepção protocolar;
II - planejar, organizar e promover a execução de atividades protocolares referentes a:
a) visitas oficiais à Cidade de São Paulo por autoridades estrangeiras e dignitários estrangeiros, bem como pelas respectivas delegações e personalidades;
b) visitas oficiais do Prefeito e do Secretário Municipal de Relações Internacionais, bem como de seus representantes, quando em viagens internacionais;
III - atender e organizar recepções dirigidas ao Corpo Diplomático e Consular em eventos especiais nas datas significativas e demais eventos oficiais;
IV - organizar solenidades e recepções oficiais na Cidade de São Paulo, assim como exercer cerimonial a missões estrangeiras e altas personalidades civis, militares e religiosas;
V - planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias:
a) à realização de solenidades e recepções oferecidas pelo Município;
b) à recepção de autoridades, dignitários estrangeiros e personalidades recebidas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal de Relações Internacionais;
VI - manter registro, controlar e zelar pela guarda e conservação de eventuais bens recebidos em decorrência do relacionamento da Cidade de São Paulo com outros países, organismos internacionais ou entidades afins.
Art. 3º. As atribuições conferidas à Assessoria de Receptivo Internacional nos termos deste decreto serão exercidas em harmonia com o Cerimonial do Gabinete do Prefeito.
Art. 4º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Assessoria de Receptivo Internacional:
I - 1 (um) cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, com a denominação alterada para Assessor Técnico;
II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior;
III - 1 (um) cargo de Diretor de Divisão, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Assistente Técnico II.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo