DECRETO Nº 51.775, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o artigo 18 do Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base - ERB no Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a alteração introduzida pela Lei nº 15.147, de 28 de abril de 2010, no artigo 18 da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 18 do Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ............................................
................................................................
II - não atendida a intimação, lavratura de multa administrativa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizado pelo IPCA, do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, renovável a cada 30 (trinta) dias, enquanto perdurar as irregularidades, devendo os respectivos autos ser entregues na sede da operadora."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2010.