DECRETO Nº 51.724, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
Exclui os logradouros que especifica dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os elementos presentes no processo administrativo nº 1990-0.014.891-0, bem como a disposição constante do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município relativamente a caso análogo, acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, exarado no processo administrativo nº 1992-0.002.155-7,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam excluídos dos efeitos da oficialização estabelecidos pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, os seguintes logradouros:
I - Rua Agha Mirak - CODLOG 29.415-2;
II - Rua Agostino Di Giovanni - CODLOG 29.412-8;
III - Rua Balduíno Biasoli - CODLOG 29.413-6;
IV - Rua Castelândia - CODLOG 29.416-0;
V - Rua Chambuiaco - CODLOG 29.414-4.
Parágrafo único. Os logradouros constantes do "caput" deste artigo figuram sem denominação no mapa de setor fiscal nº 169, do arquivo do Departamento de Rendas Imobiliárias, integrante da Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, tendo sido as denominações referidas revogadas pelo Decreto nº 36.833, de 2 de maio de 1997.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2010.