Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público.
DECRETO Nº 51.700, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de órgão público, contido na área de 1.265,00m² (mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-31.115-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2010-0.213.810-4.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo