CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.653 de 22 de Julho de 2010

Regulamenta a forma de pagamento da verba de atendimento habitacional no âmbito do Programa “Ações de Habitação”.

 

DECRETO Nº 51.653, DE 22 DE JULHO DE 2010

Regulamenta a forma de pagamento da verba de atendimento habitacional no âmbito do Programa “Ações de Habitação”.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 11 da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986, que confere à Superintendência de Habilitação Popular – HABI a atribuição de elaborar programas que possibilitem uma atuação programática flexível, em consonância com a dinâmica social e peculiaridades regionais;

CONSIDERANDO que as remoções de moradores, por necessidade de realização de obras públicas, por determinação judicial e em área de objeto de intervenção de SEHAB/HABI passaram a integrar a rotina da Superintendência de Habitação Popular,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Programa “Ações de Habitação” se destina ao pagamento da verba de atendimento habitacional, cujas formas, importâncias e prestação de contas dos valores liberados serão definidos por portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 2º. Os pagamentos da verba de que trata o artigo 1º deste decreto serão realizados pelo processo geral de aplicação, mediante crédito bancário em conta corrente, em nome do Programa “Ações de Habitação”.

Art. 3º. O regime de adiantamento previsto nos artigos 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 2º, incisos IV e X, da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, poderá ser utilizado em casos extraordinários, justificados pela autoridade ordenadora da despesa, desde que caracterizadas a excepcionalidade, imprevisibilidade e urgência do caso específico.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 22 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo