CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.643 de 20 de Julho de 2010

AUTORIZA A TRANSFERENCIA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, EM CARATER EXCEPCIONAL, DA GESTAO E EXECUCAO DOS SERVICOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 51.643, DE 20 DE JULHO DE 2010

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção predial de escolas e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, bem como de manutenção e conservação de equipamentos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com as alterações posteriores, e previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 40/SIURB/EDIF.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio da Ata de Registro de Preços de Manutenção de Próprios Municipais.

Art. 3º. A programação dos serviços de que trata este decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes das Secretarias mencionadas no artigo 1º, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. A autorização conferida por este decreto vigorará até 22 de junho de 2011.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento será objeto de avaliação das Secretarias envolvidas.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic