CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.622 de 12 de Julho de 2010

Regulamenta a Lei n° 15.094, de 4 de janeiro de 2010, que institui a Rota de Ciclo-Turismo Márcia Prado, na região entre o Grajaú e a Ilha do Bororé, passando pela Área de Proteção Ambiental Municipal – APA Bororé-Colônia, no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 51.622, DE 12 DE JULHO DE 2010

Regulamenta a Lei n° 15.094, de 4 de janeiro de 2010, que institui a Rota de Ciclo-Turismo Márcia Prado, na região entre o Grajaú e a Ilha do Bororé, passando pela Área de Proteção Ambiental Municipal – APA Bororé-Colônia, no Município de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Rota de Ciclo-Turismo Márcia Prado, instituída pela Lei n° 15.094, de 4 de janeiro de 2010, consistente em roteiro turístico cicloviário entre o Bairro do Grajaú e a Ilha do Bororé, passando pela região da Área de Proteção Ambiental Municipal – APA Bororé-Colônia, estender-se-á por toda a Avenida Dona Belmira Marin, desde a Avenida Tancredo Neves até a Balsa do Bororé.

Art. 2º. A Rota de Ciclo-Turismo Márcia Prado está vinculada ao Plano de Ciclovias da Secretaria Municipal de Transportes e sua implantação obedecerá ao cronograma e aos recursos nele previstos.

Art. 3º. O trajeto será dotado de infraestrutura cicloviária protegida e segregada em relação ao tráfego motorizado, no sentido de ser garantida total segurança e conforto aos seus usuários.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo