CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.614 de 2 de Julho de 2010

DEFINE VIAS PUBLICAS A SEREM PRIORIZADAS PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS DE QUE TRATA O DECRETO N. 50917, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

DECRETO Nº 51.614, DE 2 DE JULHO DE 2010

Define vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam definidas, para fins de priorização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic