CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.549 de 11 de Junho de 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 51.549, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área total de 1.806,00m² (mil, oitocentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-31.055-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.140.615-6.

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular localizado na Avenida Ipiranga, n° 786, contribuinte 006.010.0553-8, correspondendo à fração ideal de 0,3822 da área total do terreno e correspondente edificação, situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 1.806,00m² (mil oitocentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-31.055-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 55 do processo administrativo nº 2010-0.140.615-6. (Redação dada pelo Decreto Nº 51.833/2010)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto Nº 51.833/2010 - Altera o artigo 1° do decreto.