CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (DECRETO Nº 51.541 de 9 de Junho de 2010)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2036925-73.2014.8.26.0000 - Em 30 de julho de 2013, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou procedente a ação para, com efeitos "ex nunc", isto é, a partir da data da publicação do acórdão, que se deu em 15/0/2014, declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Declararam-se inconstitucionais, ainda, por arrastamento, o Decreto Municipal n. 51.541/2010 que a regulamentou e as Leis Municipais n. 10.898/1990, n. 12.138/1996, n. 13.209/2001 e n. 14.113/2005 que a antecederam. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, uma vez que passível de recurso. DOC 16/08/2014 p. 85 c. 3.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2036925-73.2014.8.26.0000 - Em 03 de setembro de 2016 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou procedente a demanda, declarando, por vício de iniciativa, a inconstitucionalidade desta Lei, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal n. 51.541/2010 que a regulamentou e das Leis Municipais n. 10.898/1990, n. 12.138/1996, n. 13.209/2001 e n. 14.113/2005 que a antecederam, com efeitos "ex nunc", isto é, a partir da data da publicação do acórdão (15/08/2014), tendo transitado em julgado em 03/09/2016. DOC 10/12/2016 p. 128 c. 1.