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DECRETO Nº 51.526 de 28 de Maio de 2010

DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DAS ESCOLAS DE PADROES DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO-QPE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 1. DA LEI N. 14709, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

DECRETO Nº 51.526, DE 28 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2010, as Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE ficam reajustadas em 8,75% (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008, compreendendo as referências, os graus e os valores constantes do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Ficam reajustados, no mesmo percentual fixado no artigo 1º deste decreto, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ULYSSES CARRARO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic